PE aprova Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
O Parlamento Europeu aprovou ontem, por 534 votos a favor, 85 contra e 21 abstenções, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a qual deverá ser proclamada pelos Presidentes das três instituições – José Sócrates, pelo Conselho, Hans-Gert Pöttering, pelo Parlamento Europeu, e José Manuel Durão Barroso, pela Comissão – na sessão plenária de 12 de Dezembro, em Estrasburgo, um dia antes da assinatura do Tratado de Lisboa, na capital portuguesa. Com o novo Tratado de Lisboa, a Carta terá o mesmo valor que os Tratados, isto é, será juridicamente vinculativa. O alcance da decisão de dotar a Carta dos Direitos Fundamentais de valor jurídico projecta-se directamente na esfera jurídica dos cidadãos da UE. A existência de um catálogo de direitos, vinculativo para as instituições europeias e para os Estados-Membros quando apliquem o direito europeu reveste, por isso, um particular significado, não apenas teórico-jurídico, mas sobretudo prático.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reafirma, no respeito pelas atribuições e competências da Comunidade e da União e na observância do princípio da subsidiariedade, os direitos que decorrem das tradições constitucionais e das obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros, do Tratado da União Europeia e dos Tratados comunitários, da Convenção europeia para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, das Cartas Sociais aprovadas pela Comunidade e pelo Conselho da Europa, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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[...] Para além do seu território, a União Europeia promove o respeito pela democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos enquanto elemento fundamental das suas relações externas bilaterais e multilaterais. Os seus instrumentos de política externa (acordos, diálogos, etc..) e de assistência financeira proporcionam o enquadramento ao reforço da democracia e dos direitos humanos no mundo. O respeito pelos direitos humanos é igualmente uma das condições prévias para a adesão de qualquer país candidato à UE. A acção externa da União Europeia em matéria de direitos humanos encontra o seu fundamento jurídico nos artigos 11.°, 49.°, 177.°, 179.° e 308.° do Tratado que institui a União, reforçados pela Carta dos Direitos Fundamentais. [...]
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