publicado em
22 Junho 2008 às 10:28

por Ana Roque

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UE

 

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PE debateu política comum de imigração

Esta semana, o Parlamento Europeu debateu e aprovou a directiva do retorno, uma questão delicada dentro e fora da União Europeia. Após 3 anos de negociações, trata-se da primeira tentativa de aplicar normas comuns aos Estados-Membros da UE em matéria de regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular e um passo importante para uma política comum de imigração europeia.
No início de Junho, os ministros da UE alcançaram um acordo que conta com o apoio de diversos grupos políticos do Parlamento Europeu. Uma das questões melindrosas prende-se com a duração da situação de detenção de uma pessoa que se encontre em situação irregular. Actualmente, esse prazo varia entre 32 dias em França, 20 meses na Letónia e duração ilimitada em 7 Estados-Membros da UE. O texto aprovado pelo Conselho estipula um período máximo de 6 meses, prorrogáveis por 12 meses, e prevê igualmente a proibição de reentrada em território da União Europeia, durante 5 anos, dos cidadãos deportados.

Esta é a primeira de três directivas sobre uma política comum de imigração a ser submetida à votação do plenário: a proposta de directiva que estabelece sanções contra os empregadores de imigrantes ilegais e a proposta relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado estão neste momento a ser examinadas na comissão parlamentar das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, devendo chegar a plenário em Outubro ou Novembro, durante a Presidência francesa da UE.

A proposta inicial, apresentada pela Comissão Europeia, visa promover o regresso voluntário, estabelecendo uma norma geral em que um prazo para a partida deve ser normalmente concedido ao imigrante ilegal. A proposta estabelece um procedimento harmonizado em duas fases: uma decisão de regresso numa primeira fase e, se o imigrante ilegal em causa não regressar de forma voluntária, uma medida de afastamento numa segunda fase, assim se alinhando em certa medida os sistemas actualmente divergentes dos Estados-Membros. O diploma visa conferir uma dimensão europeia aos efeitos das medidas nacionais de regresso estabelecendo uma interdição de readmissão válida em toda a UE. O documento prevê também um conjunto mínimo de garantias processuais, limita o recurso a medidas coercivas e à prisão preventiva, recompensa o cumprimento (incluindo a opção de retirar uma interdição de readmissão) e penaliza o incumprimento (incluindo a opção de alargar uma interdição de readmissão).
A prisão preventiva só será utilizada se for necessária para prevenir o risco de fuga e se não for suficiente a aplicação de medidas coercivas menos severas. As razões para manter o imigrante ilegal em prisão preventiva deverão ser regularmente reapreciadas por uma autoridade judicial.

O período máximo de prisão preventiva – actualmente, pelo menos sete Estados-Membros não prevêem qualquer período máximo de detenção de imigrantes ilegais – deve garantir que esta não possa ser indevidamente prorrogada. Esta harmonização das regras nacionais em matéria de prisão preventiva destina-se igualmente a evitar movimentos secundários entre Estados-Membros de pessoas em situação irregular.

Em Portugal, a detenção de um cidadão estrangeiro em situação ilegal não pode exceder 60 dias, de acordo com o artigo 146°, n°3 da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (também conhecida por “lei da imigração”). O período para a partida voluntária deverá situar-se, de acordo com este compromisso, entre sete e trinta dias. Em Portugal é entre dez e vinte dias, segundo o artigo 138° da lei da imigração.

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