publicado em
10 Junho 2009 às 20:00

por Ana Roque

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Diário 2 (UE), UE

 

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Emissão e execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na UE

No DR 109 SÉRIE I de 2009-06-05, foi publicada a Lei n.º 25/2009, da Assembleia da República. Este diploma veio estabelecer o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.


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