Seguros e pacotes de férias na UE
Os pacotes de férias são cada vez mais utilizados na UE e todos os anos milhões de cidadãos europeus recorrem a estes serviços, o que levou a comissão do Mercado Interno a encomendar um estudo sobre cobertura de seguros dos pacotes de férias. Os resultados foram apresentados no dia 1 de Abril e as conclusões apontam para a necessidade de novas soluções legislativas. O estudo tem por objectivo permitir ao PE aprofundar a matéria para preparar a revisão da Directiva sobre as Viagens, de 1990.
São diversos os acidentes passíveis de acontecer durante umas férias, mas de acordo com o estudo as principais causas podem ser agrupadas em cinco categorias: os acidentes rodoviários com o carro alugado ou o autocarro de turismo; os padrões higiénicos do país de destino; a má qualidade do equipamento utilizado, designadamente o equipamento desportivo; a má sinalização ou falta de iluminação; o consumo excessivo de álcool. Apesar do disposto na Directiva sobre Viagens de 1990, não existe nenhuma disposição legal europeia relativa à segurança dos turistas e as normas de segurança existentes não são suficientemente abrangentes. Além disso, o ónus da prova varia de país para país, o que faz com que em alguns casos o ónus seja do consumidor e, noutros casos, da entidade organizadora. Assim, o estudo propõe que os operadores turísticos sejam responsabilizados pela cobertura de eventuais acidentes ocorridos com as viagens e os serviços por si reservados. As recomendações apresentadas incluem a cobertura de acidentes rodoviários e a responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança dos hotéis e das companhias aéreas.
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