UE: direitos dos passageiros de autocarro e de barco
A UE pretende reforçar os direitos dos passageiros que viajam de autocarro e de barco: segundo as novas propostas legislativas, as pessoas que viajam de autocarro ou de barco gozarão dos mesmos direitos que as que viajam de avião ou comboio, incluindo o direito a refeições, alojamento e serviços alternativos se a viagem for cancelada ou interrompida. As empresas de transporte que não cumpram estas obrigações deverão devolver aos passageiros pelo menos uma parte do valor do bilhete.
Os passageiros com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida terão direito a assistência gratuita durante a viagem. Os operadores deverão assumir a responsabilidade em caso de perda ou deterioração da bagagem e de lesões ou falecimento de algum passageiro.
Os passageiros também têm direito a ser informados sobre a viagem e sobre procedimentos de reclamação efectivos. As empresas terão dois meses para contestar as reclamações antes de estas serem aceites.
Recorde-se que os passageiros aéreos e ferroviários gozam de direitos idênticos desde 2005. Para as companhias aéreas, o cumprimento das normas representa um custo de cerca de 60 cêntimos de euro por passageiro e calcula-se que este custo seja ainda menor para as empresas de transporte marítimo e fluvial e de transporte rodoviário. Serão criados organismos nacionais independentes para a resolução de litígios. As normas aplicar-se-ão às rotas nacionais e internacionais.
Graças a estas propostas, aumentará o nível de qualidade de ambos os modos de transporte, o que não tinha sido conseguido com a liberalização do mercado.
Entretanto, a Comissão está a preparar um relatório sobre a aplicação das normas relativas aos direitos dos passageiros pelas companhias aéreas.
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