UE: novas regras sobre os resíduos de pesticidas
Desde 1 de Setembro, os limites aplicados aos resíduos de pesticidas presentes nos géneros alimentícios estão harmonizados em toda a UE. As novas normas visam garantir a protecção dos consumidores, têm em conta as necessidades dos grupos mais vulneráveis, como as crianças, e assentam num princípio fundamental: a segurança dos alimentos sobrepõe-se à protecção das plantas.
O regulamento sobre os resíduos de pesticidas abrange cerca de 1100 pesticidas utilizados na agricultura dentro e fora da UE. Nele figura uma lista dos limites máximos de resíduos relativos a uma grande variedade de produtos: da carne ao leite passando pelos legumes, frutos, especiarias e alimentos para animais. Estes limites aplicam-se tanto aos produtos frescos como aos produtos transformados, diluídos ou concentrados.
Até agora, os limites eram fixados pela UE, no caso de alguns pesticidas, e pelos Estados-Membros, no caso de outros. Uma mesma quantidade de resíduos podia ser aceitável num país, mas rejeitada noutro. Em relação a determinados pesticidas, não havia qualquer limite.
Os governos dos Estados-Membros são responsáveis pela aplicação deste regulamento, sob controlo da Comissão. Os limites aplicados aos diferentes produtos e pesticidas podem ser consultados na base de dados em linha.

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