UE tem nova legislação sobre resíduos
A nova directiva, aprovada no PE na semana passada, estipula que, para avançar rumo a uma sociedade europeia da reciclagem, dotada de um elevado nível de eficiência dos recursos, “os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar a consecução dos seguintes objectivos”:
- até 2020, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos como, pelo menos, papel, metal, plástico e vidro domésticos, e possivelmente com outra origem desde que esses fluxos de resíduos sejam semelhantes aos resíduos domésticos, sofrem um aumento mínimo global de 50% em peso;
- até 2020, a preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais, incluindo operações de enchimento utilizando resíduos como substituto de outros materiais, de resíduos de construção e demolição não perigosos, com exclusão de certos materiais naturais, sofrem um aumento mínimo de 70% em peso.
A directiva visa simplificar e modernizar a actual legislação, fazendo uma revisão da Directiva-Quadro Resíduos e incluindo duas directivas já existentes – as directivas relativas aos resíduos perigosos e aos óleos usados, que serão revogadas.

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